Bagagem de Entrada Declaração: Todo viajante que chegar ao território alfandegário deverá efetuar sem exceção a Declaração de Alfândegas, preenchendo todos os campos sob as formas OM-2087/G3 (via aérea ou marítima) e OM-2087/G4 (via terrestre ou fluvial). Bagagem acompanhada: Mercadorias incluídas no conceito de bagagem e que viajam no mesmo meio de transporte que o viajante. Bagagem desacompanhada: Mercadorias que formam parte da bagagem de um viajante e que chegam ao país por um meio de transporte diferente ao do viajante. Para ser bagagem desacompanhada deve ingressar dentro dos seis meses posteriores à chegada efetiva do viajante ou até três meses antes. Disposições comuns: Que artigos NÃO se pode trazer ou ingressar ao País?
Bagagem de Saída Declaraçao de objetos transportados como bagagem O viajante de qualquer tipo que transporta bens originários de terceiros países como parte de sua bagagem acompanhada, , para que ao retornar não lhe exijam o pagamento dos tributos sobre importação para consumo, deverá declará-los e exibi-los com anterioridade à sua saída para o exterior perante o serviço alfandegário, que os registrará no Formulário OM 121. Dito formulário é pessoal e intransferível e deverá ser apresentado perante o serviço alfandegário quando retornar. A pedido do viajante, quando viajar para o exterior, o serviço alfandegário deverá confeccionar o formulário OM 121, mediante o qual serão detalhados os objetos a transportar. O formulário é pessoal e intransferível e deverá ser apresentado no serviço alfandegário ao retornar. IMPORTANTE: É VEDADO EXPORTAR PELO REGIMEN DE BAGAGEM: a) Mercadorias que NÃO constituam bagagem, b) Armas de fogo sem a autorização do Registro Nacional de Armas (RENAR), c) Explosivos, inflamáveis, estupefacientes, d) Mercadorias de exportação proibida por razões de segurança pública, defesa nacional, saúde pública, sanidade animal e vegetal. Se pretende ingressar ao país com alguma arma de fogo, pode encontrar mais informação em (RENAR). ISENÇÕES E FRANQUIAS A bagagem acompanhada de todas as categorias de viajantes está livre do pagamento de tributos relativos a roupas e objetos de uso pessoal, livros, folhetos e periódicos. Tipos de franquias Existem (2) dois tipos de franquias: 1.- Franquia para o ingresso de outros objetos dentro do conceito de bagagem (que não são roupas, objetos de uso pessoal,livros, folhetos e periódicos); e 2.- Franquia para comprar em lojas francas (free shops). Descrição:
IMPORTANTE:
Transporte de Animais Quais são os trâmites que devem ser realizados para transportar animais? Quando solicitado o ingresso de animais vivos, a intervenção do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agro-alimentícia (SENASA) será obrigatória. VÔOS de Cabotagem Para o transporte de animais vivos do Aeroparque Jorge Newbery para o interior da Argentina e a fim de evitar possíveis inconvenientes no Aeroporto de destino, sugere-se entrar em contato com o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agro-alimentícia (SENASA) pelos telefones (0054 11) 4845 0017 (0054 11) (0054 11) 4514 1515 ramal 61227 ou através de seu correio eletrônico: senasaaeroparque@hotmail.com. VÔOS Internacionais Para saber quais são os requisitos em vigor a serem cumpridos para o transporte de animais em vôos internacionais, a Inspeção Veterinária do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agro-alimentícia (SENASA) lhe proporcionará a informação respectiva. Para isto deverá comunicar-se com a dependência denominada "LAZARETO", Estudos de Quarentena do SENASA, (0054 11) 4307-9720. Ingresso / Egresso de Valores (Resolução Geral N° 1172/01 – 1176/01 AFIP e Decreto 1606/01) Ingresso: Os viajantes e tripulantes que entrem em território argentino deverão declarar (no Formulário Alfândegas N° OM 2087 - Declaração de Alfândegas - Ingresso de Valores) o ingresso de mais de U$S 10.000.- (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) ou seu equivalente em moeda de circulação legal na República Argentina, ou em qualquer moeda estrangeira, em espécie ou em instrumentos monetários (entende-se por instrumentos monetários qualquer meio de pagamento, cheques, incluídos os cheques de viajante). Anexo I da Resolução Geral N° 1172/01 AFIP. Egresso: É vedada a exportação de bilhetes e moedas estrangeiras e metais preciosos em moedas por importâncias superiores a U$S 10.000.- (DEZ MIL DÓLARES AMERICANOS) ou seu equivalente em outras moedas, salvo que se realizem através de ENTIDADES FINANCEIRAS E CAMBIÁRIAS com as respectivas autorizações. A importância limite fixada anteriormente será considerada por passageiro e tripulante maior de VINTE E UM (21) anos de idade ou emancipado. Os viajantes menores compreendidos entre VINTE E UM (21) e DEZESSEIS (16) anos de idade poderão sair do território argentino com uma importância máxima de DOIS MIL DOLARES AMERICANOS (U$S 2.000) ou seu equivalente em outras divisas, em efetivo e/ou cheques de viajante, bem como os menores de DEZESSEIS (16) anos de idade com uma importância máxima do DOLARES AMERICANOS UM MIL (U$S 1.000) ou seu equivalente em outras divisas, em efetivo e/ou cheques de viajante. Reembolso de IVA (Imposto ao Valor Agregado) para Turistas de Estrageiro (Tax free shopping) - Decreto 1099/98; Resolução Geral 380/81 e Resolução Geral 381/99 O reembolso do IVA para turistas do estrangeiro está previsto no Decreto 1099/98 e as Resoluções Gerais (AFIP) 380/81 e 381/99. Os turistas estrangeiros podem solicitar o reembolso do IVA (VAT) pelas compras de bens de produção nacional, iguais ou superiores a setenta pesos ($70) efetuadas no país. Para isso, quando realizar a compra deverá exigir do comerciante a entrega da fatura original tipo “B” ou tíquete fatura tipo “B” e o “Cheque Global Refund” com o reembolso. Antes de abandonar o país, deverá apresentar os bens, a fatura ou tíquete e o Cheque de Reembolso, para ser carimbado pela Alfândega. IMPORTANTE: Recorde que sem o cheque você não obterá nenhum reembolso. Passos para aceder ao Reembolso do IVA: 1.- Comprar nas lojas aderidas ao sistema Pode consultar a listagem dos comércios aderidos em www.globalrefund.com. Comprar nas lojas aderidas ao sistema de reembolso que possuam o logotipo de “TAX FREE SHOPPING”; Solicitar seu “Cheque de reembolso” junto com a fatura de compra. Certificar perante o vendedor sua condição de turista com o cartão ou comprovante que a Direção Nacional de Migrações entrega, e o passaporte ou documento de identidade. 2.- Fazer inspecionar os produtos comprados Ao sair do país, os bens adquiridos devem ser inspecionados por funcionário da Alfândega junto com as faturas de compra e os “Cheques de Reembolso”. Seus cheques e faturas serão carimbados pelo funcionário da aduana. IMPORTANTE: Se não pedir inspeção dos bens, não poderá solicitar o reembolso. 3.- Solicitar o reembolso Com os “cheques de reembolso” carimbados pode solicitar o reembolso nos Postos de Reintegração instaladas nos aeroportos e terminais ou realizar o trâmite de forma postal depositando seus cheques em lugares habilitados em todos os pontos de saída do país. Para fazer efetivo o reembolso, você pode optar pelas seguintes formas de reembolso: 1.- Em dinheiro vivo 2.- Mediante credito no seu cartão 3.- Com um cheque bancário que será enviado ao domicílio que você indique 4.- Por transferência bancária Informação Importante:
Franquias diplomáticas Os funcionários estrangeiros, em missão oficial na República Argentina, deverão apresentar a seguinte documentação: Para a importação de seus efeitos pessoais, automóvel e provisões:
A documentação deverá ser apresentada na Divisão Resguardo, Secção Trâmites. Para a exportação de veículo e/ou efeitos pessoais:
Circulação de veículos REGIME AUTOMOTOR - Resolução Geral Nº 1419/03 Senhor. Residente / Turista: Se tiver previsto viajar aos Países Parte do MERCOSUL deverá levar em conta a normativa em vigor (Resolução General Nº 1419/03) a fim de evitar demoras ou inconvenientes. Os veículos comunitários que estejam registrados ou matriculados no MERCOSUL, sejam automóveis, motocicletas, casa rodantes, reboques, embarcações de recreio e esportivas, que circulem em um Estado Parte diferente ao de registro ou matrícula do veículo, seu condutor deverá possuir a seguinte documentação: a) Documento de Identidade válido para circular no Mercosul. b) Carteira de Motorista c) Documento que o qualifica como turista, emitido pela autoridade migratória. d) Autorização mediante instrumento público para conduzir o veículo, caso o motorista não seja o proprietário do veículo. No caso dos veículos particulares, estes poderão ser conduzidos dentro de cada Estado Parte pelo cônjuge ou familiares do proprietário, até segundo grau de consangüinidade, sem necessidade de autorização expressa, sempre que aqueles revistam a qualidade de turista e se certifique o vínculo com a documentação correspondente. e) Título ou outro documento oficial que certifique a propriedade do veículo. e) Comprovante de seguro vigente no âmbito do MERCOSUL, antes de qualquer viagem deverá entrar em contato com a Companhia Asseguradora. AVISO IMPORTANTE: "Se o veículo for de aluguel, a documentação mencionada nos itens d), e), e f), será substituída pela Autorização para Circulação no MERCOSUL (ACM), outorgada pela empresa locadora." Os automotores da República Argentina registrados na Direção Nacional dos Registros Nacionais da Propriedade do Automotor e de Créditos Pignoratícios deverão ter gravados o número da placa, como mínimo, no pára-brisa dianteiro, no traseiro, e nos vidros laterais de maior tamanho nos automotores que tenham SEIS (6) vidros ou mais. Quando a quantidade de vidros for menor de SEIS (6) a gravação deverá ser feita em todos eles.
Telefones Celulares Em relação à introdução de telefonia celular, utilizando a via da bagagem acompanhada, pagando ou não tributos, a mesma deverá preenchendo todos os campos sob as formas OM-2087/G3 (via aérea ou marítima) e OM-2087/G4 (via terrestre ou fluvial), devendo estar devidamente certificado pelo serviço alfandegário. |
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