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Regime das Remessas Postais e Regime do Courier – Legislação

Segundo sua origem, as remessas postais estarão enquadradas na categoria de importação ou exportação. Ao mesmo tempo, essas categorias determinarão o tratamento que devem receber, segundo o Regime das Remessas Postais e o Regime do Courier.

Embora ambos os regimes tenham legislação em comum, cada um conta também com particularidades próprias que os diferenciam. A seguir se explicam as características principais de cada um deles.

Regime das remessas postais
O que se entende por remessa postal?
Quem é usuário do Regime de Remessas Postais?
Quais são as operações contempladas neste Regime?
Importação de remessas postais
 
Encomendas particulares
 
Encomendas comerciais
 
Remessas postais porta a porta por correio estatal (EMS)
Exportação de remessas postais
 
Remessas sem finalidade comercial
 
Remessas com finalidade comercial
 
Remessas de livros e/ou revistas impressas e editadas no país
   
Regime de importação exportação por prestadores de serviços postais PSP / couriers:
Remessas permitidas
Correspondência / Documentação
Encomendas
Norma para importação mediante courier
Exclusões
Norma para exportação mediante courier
Tributos e estímulos
Exclusões
   
Antecedentes Históricos
   



Regime das remessas postais
Código Aduaneiro (Lei 24633)Res. 2048/82 (ANA) – Res. 743/95 (ANA)


O que entendemos por remessa postal?
Para fins aduaneiros, são consideradas remessas postais "aquelas efetuadas com intervenção das administrações de correios do país remetente e do país receptor, conforme o previsto nas convenções internacionais ratificadas pela Nação e o disposto na regulamentação”.(Código Aduaneiro - Lei 24633, section 550)



Quem é usuário do Regime de Remessas Postais?

Toda pessoa de existência física ou ideal que deseje realizar um remessa por via postal deve submeter-se às disposições do Regime das Remessas Postais.



Quais são as operações contempladas neste Regime?
A importação e exportação de mercadoria, com uma finalidade comercial ou não, poderá ser realizada mediante remessas postais.(Código Aduaneiro - Lei 24633, art 552)
o As remessas postais com fins comerciais estão sujeitas às normas gerais da legislação aduaneira relativas à importação e à exportação de mercadoria.(Código Aduaneiro - Lei 24633, art 553)
Serão consideradas importações ou exportações sem finalidade comercial aquelas que tiverem caráter ocasional e as que, pela quantidade, qualidade, variedade e valor da mercadoria, poderia presumir-se que são para uso ou consumo pessoal do destinatário ou de sua família. (Código Aduaneiro - Lei 24633, art 554)
o Além disso, poderão intercambiar-se diretamente, ou por meio de um ou vários países, remessas denominadas “encomendas postais”, cujo peso unitário não poderá exceder vinte (20) quilogramas. Esta é uma disposição da União Postal Universal, através do art. 2 do convênio “Acordo relativo às encomendas (pacotes, vultos) postais”, ratificado pela Argentina.
   



Importação de remessas postais
A importação de remessas postais pode acontecer sob qualquer das seguintes modalidades:
Encomendas particulares
Encomendas comerciais
Remessas postais porta a porta por correio estatal (EMS)
   



Encomendas particulares

Franquias
   
Para as encomendas particulares existem diferentes franquias:
Até US$ 25:
As remessas cujos valores sejam de até US$ 25 estarão isentas de tributos à importação. Essa isenção é por pessoa e uma vez por ano calendário.
Entre US$ 25 e US$ 999:
Estes remessas abonarão um tributo único de 50% sobre o excedente.
Mais de US$ 999:
Aquelas remessas que superem US$ 999 deverão seguir o tratamento de "Remessa Comercial" e lhes será aplicado o tratamento do Regime Geral.
   
As remessas postais que careçam de finalidade comercial não estão sujeitas a proibições de caráter econômico.(Código Aduaneiro - Lei 24633, art 555)



Controles Aduaneiros
Segundo o conteúdo da remessa postal, o serviço aduaneiro deverá requerer determinada informação para permitir o ingresso da mercadoria.

Conteúdo Documentação a requerer
Medicamentos Certificado Médico, estendido pela autoridade sanitária nacional do país de procedência da mercadoria
Roupa usada Certificado de Desinfecção, emitido no país de procedência
Se a remessa postal contiver vegetais e/ou mantimentos, o funcionário aduaneiro dará intervenção ao organismo competente para a verificação da mercadoria.



Encomendas comerciais
As remessas realizadas por encomendas comerciais estão sujeitas às normas gerais da legislação aduaneira relativas à importação das mercadorias. Na seguinte página encontrará informação básica para Importadores e Exportadores



Remessas postais porta a porta por correio estatal (Res, ANA 743/95)


O correio estatal argentino realiza remessas postais porta a porta que são entregues no domicílio do destinatário através de um serviço rápido denominado "EMS", que vem da expressão do inglês "Express Mail Service".

O EMS é o serviço mais rápido dentro dos Serviços Postais Internacionais e se utiliza para a remessa de documentos e mercadorias com entrega ao destinatário de forma prioritária e em condições preferenciais pelo correio oficial do país de destino. Seu encaminhamento é exclusivamente por via aérea.

A estas remessas correspondem os mesmos conceitos e definições que para o regime de remessas postais de importação, salvo os pertinentes às franquias, que para este caso são:
As remessas cujo valor seja de até US$ 25 estarão isentas de tributos à importação.
As remessas cujos valores oscilem entre US$ 25 e até US$ 3000, abonarão um tributo único de 50% sobre o excedente.
As remessas cujos valores superem US$ 3000, seguirão o tratamento de remessa comercial e lhes será aplicado tratamento do Regime Geral.
   




Exportação de remessas postais
A exportação de remessas postais pode acontecer sob qualquer das seguintes modalidades:
Remessas sem finalidade comercial
Remessas com finalidade comercial
Remessas de livros e/ou revistas impressas e editadas no país
   
Cabe esclarecer que as remessas que se formalizem sob o Regime de Remessas Postais não são passíveis de liquidação por estímulos à exportação.




Remessas sem finalidade comercial
A categoria de "remessas sem finalidade comercial" abrange àquelas que têm caráter ocasional e que, pela quantidade, qualidade, variedade e valor da mercadoria, pode se supor que são para uso ou consumo pessoal do destinatário, sua família ou para obséquio pessoal.

Esta classe de remessas pode efetuar-se só uma vez por mês e por pessoa, sempre que o valor de cada uma não exceda o equivalente a dez mil dólares americanos (US$ 10.000).

Quando se tratar, entre outros, de roupa usada ou produtos promocionais com ou sem uso, de origem nacional, a remessa será aberta, verificada e fechada em presença do Serviço Aduaneiro, que deverá proceder a:
Verificar a existência do certificado de desinfecção expedido pela autoridade sanitária correspondente, caso se trate de roupa usada;
Controlar que a autoridade competente intervenha para fiscalizar a saúde pública na ordem nacional, quando se tratar de especialidades medicinais;
Exigir que as remessas se realizem com envoltórios denominados “bolsines” cujo material transparente permita observar seu interior sem necessidade de abrir o remessa e, eventualmente, em pacotes fechados, quando se tratar de correspondência agrupada mediante documentação comercial ou papéis de negócio, excluídos os que pressuponham fins comerciais, mediante o serviço porta a porta.
   
As remessas postais que careçam de finalidade comercial não estão sujeitas a proibições de caráter econômico.(Código Aduaneiro - Lei 24633, section 555)


Remessas com finalidade comercial
As remessas que tenham uma finalidade comercial estão sujeitas às Normas Gerais da legislação alfandegária relativas à exportação de mercadoria. Na seguinte página encontrará informação básica para Importadores e Exportadores.


Envios de livros e/ou revistas impressas e editadas no país
As remessas de assinaturas de livros e/ou revistas impressos e editados no país podem ser realizadas por um valor de até duzentos (200) dólares mensais, em envios particulares que não excedam cinqüenta (50) dólares cada um.

Ao mesmo tempo, está autorizado a livre remessa de livros e revistas impressos e editados no país e em idioma castelhano por via Postal ao exterior em pacotes de até vinte (20) quilogramas e não mais de cinco (5) exemplares, se for uma obra completa. A operação poderá realizar-se desde qualquer sucursal de Correios e será livre de trâmite aduaneiro e bancário.





Regime de importação exportação por prestadores de serviços postais PSP / couriers:
Lei 22415 - Resolução N° 2436/96 ANA - Resolução N° 3236/96 ANA - Resolução Geral N° 1811 AFIP (Receita Federal)Resolução Geral N° 2021 AFIP
Os prestadores de Serviços Postais PSP/Couriers desenvolvem a atividade necessária para a admissão, classificação, transporte, distribuição e entrega de correspondência, cartas, postais e encomendas de até cinqüenta (50) quilogramas desde ou para o exterior.

Esta atividade é regulamentada pelo Regime de Importação Exportação por prestadores de Serviços Postais PSP/Couriers, cujas principais características são as seguintes:

Remessas permitidas
Os prestadores de Serviços Postais PSP/Couriers podem transportar:

Correspondência / Documentação
    correspondência em geral.
 
planilhas
 
listagem
 
suportes magnéticos com informação extraída dos sistemas de computação e destinada a atividades bancárias e empresariais em geral.
 
E outras documentações cujas remessas usualmente são cursadas por esta via
     
Encomendas
 
Poderá transportar-se pelo Regime de Importação Exportação por prestadores de Serviços Postais PSP/Couriers encomendas que contenham mercadorias cujo peso não supere cinqüenta (50) quilogramas.
   




Normas para a importação mediante courier
Tributos:
Estas remessas estão sujeitas ao pagamento da totalidade dos tributos aplicáveis ao Regime Geral de Importação, com exceção do Pagamento por Conta do IVA e do Imposto de Renda.
Exclusões:
Ficam excluídas do procedimento simplificado de importação as seguintes mercadorias:
  cujo valor FOB exceda os mil (1000) dólares americanos
 
sujeitas à identificação aduaneira
 
sujeitas à aplicação de proibições ou de intervenções de outros Organismos.
 
sujeitas à apresentação de Certificado de Origem
 
beneficiadas com regimes especiais em matéria tributária, inclusive para a aplicação de alíquotas inferiores a 9%, 10% e 11%, inerentes às Percepções do IVA Adicional e do Imposto de Renda respectivamente e para as proibições.
   



Tratamento da mercadoria excluída.
Nos casos citados no ponto precedente, a solicitude de destino será realizada mediante Despacho de Importação, pelo Regime Geral de importação.


Norma para a exportação mediante courier
Todas as mercadorias que se enviem sob o Regime de Importação Exportação por prestadores de Serviços Postais PSP/Couriers estão sujeitas à aplicação das disposições vigentes em matéria de proibições, restrições e autorizações e intervenções de outros organismos oficiais.



Tributos e estímulos
Todo envio de mercadoria sob este regime (destino simplificado ou permissão de embarque) está sujeito ao pagamento de tributos à exportação.

Em caso de querer cobrar estímulos à exportação, deverá realizar um destino de exportação sob o regime geral (Permissão de Embarque).

Exclusões:
Exclui-se do procedimento simplificado a exportação de mercadorias:
cujo valor FOB exceda os mil (1000) dólares americanos.
sujeitas à aplicação de proibições ou de intervenções de outros Organismos.
quando se pretender a percepção de estímulos à Exportação.
   



Tratamento da mercadoria excluída
Nesses casos a solicitude de destino se realizará mediante Permissão de Embarque.

Do mesmo modo, e caso o valor na alfândega supere o limite de mil (1.000) dólares americanos, prévia aplicação do procedimento correspondente pela infração prevista no Artigo 954, Inciso a) do Código Alfandegário, dever-se-á documentar a operação por meio da Permissão de Embarque.


Antecedentes históricos
Nos seus inícios, a atividade postal era controlada de forma monopólica pelo Estado, respaldado pelo marco legal que lhe brindavam a Lei N° 20.216 e seu Decreto Regulamentar, e a Lei N° 21.138.

Mais tarde, começou-se a permitir a participação no mercado do setor privado, tendência que se foi acentuando de forma gradual até chegar à privatização da atividade. (Lei N° 22.005, Decreto N° 1842/87, Lei N° 23.696).

Do mesmo modo, no ano 1992 foi criada a Comissão Nacional de Correios e Telégrafos como autoridade de aplicação do marco regulamentar da atividade postal, para que fosse observado o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas concessionárias. (Decreto N° 214/92).

Finalmente, em 1993 se suprimiu o monopólio estatal, dispondo-se que o mercado postal local e internacional fosse aberto e competitivo, criando-se para isso o Registro Nacional de prestadores de Serviços Postais, administrado pela Comissão Nacional de Comunicações. (Decreto N° 1187/93).