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Embaixadas


O que é a AFIP?


Sistema Tributario Argentino






Tratado internacional para evitar a dupla tributação


Endereços Úteis


 



Certificado de Residência Fiscal

Considerações prévias
A Resolução n.° 37/2007 do Ministério da Economia e Produção estabelece que a Administração Federal da Receita Pública (AFIP) deve intervir diretamente na tramitação dos Certificados de Residência Fiscal.


Apresentação do requerimento.
O requerente deverá iniciar o trâmite de requerimento de Certificado de Residência Fiscal nas Dependências da Administração Federal da Receita Pública.

Em se tratando de contribuintes inscritos na República Argentina, o requerimento deverá ser apresentado na dependência da Administração Federal da Receita Pública na qual esteja inscrito.



Comprovação da condição de residentes.
As pessoas de existência visível ou ideal residentes no país, conforme o estabelecido no artigo 119 da Lei do Imposto de Renda (t.o. 1997 e suas alterações), comprovarão sua condição de residentes no país com a apresentação que, para cada caso, é mencionado:


As pessoas de existência visível de nacionalidade argentina, nativas ou naturalizadas: Caderneta de Reservista, Caderneta Cívica ou Documento Nacional de Identidade e/ou passaporte.
As pessoas de existência visível de nacionalidade estrangeira: através do comprovante emitido pela “Dirección Nacional de Migraciones” (Direção Nacional de Migrações) que autorize sua permanência no país, passaporte ou Documento Nacional de Identidade.
As sucessões indivisas nas quais o de cujus, na data do óbito, revestisse a condição de residente no país: a documentação prevista nos pontos acima, conforme corresponda.
Sujeitos compreendidos no inciso a) do artigo 69 da Lei de Imposto de Renda: através de contrato social ou estatuto inscrito na Inspeção Geral de Justiça”, cópia das atas de reunião da diretoria (ou órgão de administração) do último ano como elemento para determinar a sede do domicílio efetivo.
As sociedades e empresas ou explorações unipessoais constituídas ou localizadas no país, incluídas no inciso b) e no último parágrafo do artigo 49 da lei do imposto de renda: contrato social, ou comprovante emitido por autoridade consular competente do qual surja de maneira idônea o domicílio real ou legal conforme o caso.
Os fideicomissos incluídos os financeiros – regidos pela Lei 24.441: comprove sua inclusão no o citado regime legal com o comprovante de inscrição correspondente.
Os Fundos Comuns de Investimento – compreendidos no 2.º parágrafo do artigo 1.º da Lei 24083 e sua alteração: mediante o regulamento de gestão com a devida inscrição no Registro Público de Comércio.
Sociedades de fato, quando todos os sócios forem residentes requererão um certificado em nome da sociedade, caso contrário, será emitido um certificado só por cada um dos sócios residentes. Para os casos descritos deverão entregar o F 460/J apresentado oportunamente e o DNI de cada um dos sócios envolvidos.



Documentação a ser apresentada.
O requerente deverá preencher o formulário em anexo como “Requerimento de Certificado de Residência Fiscal”, acompanhado de um Formulário Multinota (F. 206) da documentação que se detalha a seguir:


DNI/ LC/ LE em original e fotocópia
Passaporte em original e fotocópia da totalidade das folhas, mesmo que estiverem em branco.


Observações em relação à apresentação.
A CUIT/CDI declarada pelo requerente deverá estar registrada no Cadastro Único de Contribuintes e Responsáveis e os dados associados ao mesmo devem ser coincidentes com os incluídos no formulário apresentado, prestando especial atenção ao domicílio denunciado.

Caso não sejam coincidentes deverá efetuar a alteração dos dados apresentando o F. 460/F ou 460/J ou, quando for o caso, o 183/F ou /J no caso de “Monotributistas”, conforme o estabelecido pela R.G. 10/97, suas alterações e/ou complementares. Em se tratando de uma CUIL e no coincida com alguns dos dados registrados do requerente, deverá concorrer à UDAI mais próxima a seu domicílio com D.N.I./L.C./L.E. e realizar a atualização necessária. Se o domicílio não coincidir também deverá fazer sua atualização. Caso que o requerente não for contribuinte ou responsável de obrigações fiscais, lhe será atribuída uma Senha de Identificação (CDI).


Certificado.
Depois de que a Dependência AFIP recebe a documentação, realizará a emissão do certificado. Após, ele será enviado por correio ao domicílio do requerente.

No caso de que deseje retirar pessoalmente o Certificado e que não lhe seja enviado por correio, deverá manifestar expressamente esta situação no momento da tramitação. Em conseqüência, poderá retirá-lo na mesma Dependência onde o tramitou.


Verificar a identidade do funcionário da AFIP que subscreve o Certificado de Residência Fiscal



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Certidão de Bens Registráveis

Quando deve ser realizado o trâmite? Que condições devem ser cumpridas?

Quando for realizada a aquisição do direito real de domínio e condomínio, como conseqüência de operações efetuadas sobre bens móveis e imóveis registráveis.

Deverão ser cumpridas as seguintes condições:

Bens imóveis:
quando o preço consignado em algum dos atos indicados no parágrafo acima ou a base fixada para o pagamento dos impostos imobiliários ou tributos similares, resultar igual ou superior ao valor de $ 300.000 (trezentos mil pesos de curso legal na República Argentina) equivalentes a US$ Ver cotação (cinqüenta e um mil cento e vinte dólares americanos) ou € Ver cotação (trinta e sete mil setecentos e cinqüenta euros) aproximadamente, de acordo ao momento da cotação. Para isso, corresponderá considerar o valor consignado na última liquidação vencida por ocasião da aquisição do direito real de domínio ou condomínio.
Bens móveis registráveis:
Veículos automotivos e embarcações: quando o valor total da aquisição ultrapassar o montante de $ 25.000 (vinte e cinco mil pesos de curso legal na República Argentina) equivalentes a US$ 8.000 (oito mil dólares americanos) ou € 5.900 (cinco mil e novecentos euros) aproximadamente, segundo o momento de cotação.
Para a determinação do valor de aquisição também deverão ser consideradas as despesas, impostos, taxas, direitos e comissões resultantes por causa da compra ou da importação definitiva direta.
Aeronaves: em todos os casos, sem qualquer exclusão.



Como devo realizar o trâmite? E onde?

No caso dos imóveis o trâmite para a obtenção do Certificado de Ben Registráveis inicia-se com o requerimento do COTI (código de oferta de transferência de imóveis) por parte do titular do imóvel, prévio à ocorrência de algum dos atos que seguem: negociação, oferta ou transferência de bens imóveis ou de direitos sobre bens imóveis a serem construídos. O citado Certificado é gerado na oportunidade de se efetuar a escritura, sendo emitido pelo tabelião que intervém; conforme o estabelecido na RG 2371/07.

No caso dos móveis registráveis o trâmite consiste na apresentação do formulário 381 (novo modelo), perante a dependência que, para cada caso, é indicada a seguir:

Responsáveis sob controle da Direção Grandes Contribuintes Nacionais da AFIP: na Direção Grandes Contribuintes Nacionais.
Contribuintes inscritos nas Agencia da AFIP: na dependência onde estiver inscrito.
Demais responsáveis: na dependência da AFIP da jurisdição de seu domicílio.



Quais são os prazos para realizar a apresentação?
Deverá cumprir-se nos prazos que, para cada situação, são fixados a seguir:

No caso de bens imóveis: Em até 15 dias corridos após a celebração da escritura, o tabelião que intervém deverá informar o número e data da escritura, bem como o montante da transferência, logo após o sistema informático emitirá o "Certificado de Bens Imóveis", o qual deverá ser apresentado no Registro da Propriedade Imóvel com a finalidade de proceder à inscrição do bem
Demais bens registráveis: dentro dos 10 dias seguintes àquele no qual seja formalizada a inscrição no correspondente registro.



Qual é o tratamento em caso de condomínios para bens móveis registráveis?
Em se tratando de condomínios, a apresentação do F. 381 (Novo Modelo), unicamente procederá quando a proporção correspondente a cada condômino nos valores de avaliação ou de aquisição, conforme corresponda, ultrapassar $ 25.000 (vinte e cinco mil pesos de curso legal na República Argentina) no caso de veículos automotivos e embarcações.

No caso de transferência da parte indivisa de um imóvel o valor que deve ser considerado para determinar se corresponde gerar o COTI é a porção proporcional do bem que está negociando, oferecendo ou transferindo.

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Importação e Exportação de Serviços na República Argentina..

Introdução

Por causa das dificuldades interpretativas a respeito das pessoas que realizam atividades no mar, o Decreto 679/1999 incorpora um artigo adotando o mesmo critério seguido no Imposto de Renda, sustentado nas disposições da Convenção sobre Direitos do Mar.
Assim, as normas gerais do imposto referidas à venda de coisas móveis situadas ou colocadas no território da República Argentina e às obras, locações e prestações de serviços realizadas no mesmo, são aplicáveis às relativas à pesquisa e exploração de recursos naturais em:


A plataforma continental: conforme a definição da citada Convenção compreende o leito e subsolo das áreas submarinas até a borda exterior da margem continental, bem como até uma distância de 200 milhas marinas a partir das linhas de base, se a borda não chegar a essa distância.
A zona econômica exclusiva: é uma área situada mais além do mar territorial que não se estende mais do que 200 milhas marinas contadas a partir das linhas de base.
As ilhas artificiais, instalações e estruturas estabelecidas nessa zona.

Âmbito Espacial
Território Continental Plataforma Continental Zona Econômica Exclusiva Ilhas Artificiais, Instalações e Estruturas

Portanto, serão tratadas como:

Efetuadas no interior da República Argentina: as operações com aqueles que desenvolvam atividades nas áreas mencionadas.
Importação: a introdução de bens por parte de exportadores do exterior às áreas mencionadas. [Lei, art. 1.°, inc. c)].
Exportação: a saída para o estrangeiro de bens desde tais áreas [Lei, art. 8.°, inc. d)].
Não realizadas no território: as prestações efetuadas nas áreas mencionadas cuja utilização ou exploração efetiva seja realizada no exterior [Lei, art. 1.°, inc. b)]
Gravadas: as efetuadas no estrangeiro, cuja utilização ou exploração efetiva seja realizada nas áreas mencionadas.

Como fica exposto, é dado um marco muito mais explícito às operações de importação e exportação, a respeito destas últimas devemos levar em conta as operações denominadas FOB

Prestações de Serviços Realizados no Exterior e Utilizados na República Argentina (importação de serviços)

A Lei 25063 introduziu alterações no art. 1.° [ 2.º parágrafo inc. b), e inc. d)] da Lei de IVA em relação a seu objeto, a saber:

Exclui: Prestações art. 3.° inc. e) da Lei efetuadas no país e exploradas ou utilizadas no exterior. Exportação de serviços (Ver pto. 6 do presente)
Inclui: Prestações art. 3.° inc. e) da Lei efetuadas no exterior utilizadas ou exploradas no país, quando os prestatários forem:
1.sujeito de IVA por outros fatos geradores.
2.e sujeito Responsável Inscrito.

O novo fato gerador será tipificado com dois elementos condicionantes: que o prestatário resulte ser responsável por outros fatos geradores realizados na República Argentina, e que seja Responsável Inscrito. Desta forma ficam fora do objeto da Lei aqueles que somente realizem operações isentas, não-gravadas, ou sejam consumidores finais.
Entende-se que a condição de ser responsáveis por outros fatos geradores realizados na República Argentina está dirigida a que esses fatos não sejam casuais, como por exemplo, fazer uma importação, senão que seja configurado dentro da atividade normal da empresa.

Um prestatário de serviços do exterior, que é utilizado na República Argentina, e que ao mesmo tempo se trata de um sujeito Responsável Não Inscrito, Isento ou consumidor Final no Imposto ao Valor Agregado, fica livre de imposição e, portanto, não tributa imposto. Por outro lado, para um prestatário que toma serviços locais, a operação fica onerada com esse imposto, representando desta maneira um maior custo operacional, uma menor competitividade, bem como um desânimo à contratação local.

O Dto.679/1999 incorpora:

“Pro rateio da Base Tributável”:...- “Quando as prestações às quais se refere o inc. d) do art.1.° da Lei forem destinadas indistintamente a operações gravadas, isentas ou não- gravadas, e sua apropriação a umas e a outras no for possível, a determinação do imposto será realizada aplicando a alíquota sobre a proporção do preço líquido resultante da fatura ou documento equivalente emitido pelo prestador do exterior correspondente às primeiras”

Os cálculos efetuados durante o exercício comercial ou ano calendário, conforme se trate de responsáveis que realizem anotações e levantem balanços comerciais ou não cumpram com esses requisitos, respectivamente, deverão se ajustar ao determinar o imposto correspondente ao último mês do exercício comercial ou ano calendário considerado, levando em consideração para isso os valores das operações gravadas e isentas e não-gravadas realizadas durante seu transcurso”.

A respeito disso, cabe comentar a inovação introduzida no princípio de pro rata, no sentido de que sempre foi aplicado sobre créditos fiscais, e neste caso é concebido sobre débito fiscal, já que a determinação do imposto se realiza aplicando a alíquota sobre a proporção do preço líquido correspondente às operações gravadas, para que a prestação do exterior contratada seja vinculada apenas a operações gravadas.

No caso de exportadores com operações no mercado interno (gravadas), que contratem serviços no exterior para serem utilizados na República Argentina, deverão ingressar o imposto resultante da aplicação do mecanismo de pro rata citado, não podendo em qualquer caso relacioná-lo às operações de exportação.


Ainda, cabe lembrar que o princípio de pro rata é subsidiário, e que conforme o art. 55 do Decreto Regulamentar, não será aplicado nos casos em que exista incorporação direta de serviços, nem quando for possível conhecer a proporção em que deva realizar-se a respectiva apropriação.


Disso se infere que o direito de não gravar aqueles serviços que prestados no exterior sejam utilizados em forma direta em atividades isentas no âmbito local. É o caso de exportadores denominados puros, quer dizer, que não possuem operações gravadas no mercado interno, e que ao considerar a Lei de IVA no art. 8.°, inc. d) às exportações como isentas, resultam como não-gravadas as importações de serviços para esses sujeitos. Portanto, no haveria débito fiscal para ingressar, nem crédito fiscal computável para que opere a recuperação, art. 43 da Lei


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Quando você ingressar na República Argentina

Por ocasião do ingresso deverá preencher o formulário "declaração de alfândegas" OM-2087/G1 (via aérea ou marítima) e OM-2087/G2 (via terrestre ou fluvial) que lhe será entregue pela Companhia Transportadora, ou na falta disso, deverá requerê-lo à Autoridade Aduaneira.

O que se pode levar livre de impostos? - Franquia –

A bagagem acompanhada de todas as categorias de viajantes está livre do pagamento de tributos para roupas e objetos de uso pessoal, usados, bem como livros, folhetos, periódicos e outros artigos novos ou usados, que não tenham finalidade comercial e de qualquer origem, até um limite:

POR VIAS AÉREA/MARÍTIMA- de US$ 300 por passageiro (US$ 150 para menores de 16 anos), --

POR VIAS FLUVIAL/TERRESTRE- de US$ 150 por passageiro (US$ 75 para menores de 16 anos).-

Também gozam de uma franquia adicional de US$ 300 para a mercadoria adquirida em lojas francas denominadas “Free Shop”, do porto ou aeroporto de chegada.

A mercadoria adquirida em lojas francas que não fiquem no porto ou aeroporto de chegada será considerada dentro da franquia original.

As mesmas somente poderão ser utilizadas uma vez por mês.

O valor da mercadoria será estabelecido pelo Funcionário Aduaneiro de acordo com suas faculdades, com a categoria do viajante e com os elementos apresentados pelo passageiro.


Que documentação devo apresentar para o ingresso de telefonia celular?

Em relação à introdução de telefonia celular, utilizando a via da bagagem acompanhada, pagando ou não tributos, a mesma deverá realizar-se através da apresentação do OM-2087/C (declaração fiscal de mercadorias como bagagem acompanhada), devendo estar devidamente certificado pelo serviço alfandegário.

No caso da câmera fotográfica, filmadora e computador portátil, a Autoridade Alfandegária analisará a situação em particular de cada viajante para determinar se o mesmo ingressaria sob a franquia acima mencionada ou se corresponde que ingresse temporalmente, sob o Regime de Garantias que vigora, ou normas específicas que para cada caso corresponda de acordo à categoria do viajante.


No caso de ter que pagar o tributo, como devo proceder?

Quando as franquias forem excedidas, deverá ser pago uma tarifa equivalente a 50 % do total excedido, mediante depósito bancário em uma sucursal do “Banco Nación” - se houver no lugar de chegada, ou através de Cartões de Crédito e/ou Débito autorizadas pela Administração Federal da Receita Pública, ou em dinheiro vivo, nas Alfândegas habilitadas.

Será entregue ao passageiro o respectivo comprovante devidamente certificado pelo funcionário aduaneiro, consignando assinatura y carimbo identificador.

Como é utilizada a Franquia para o grupo familiar?

Quando os viajantes constituam um grupo familiar, a franquia poderá ser utilizada em forma conjunta, inclusive quando se tratar de um único objeto.


Quais são os bens que se encontram excluídos do presente regime?

Ficam excluídos do regime de bagagem os veículos automotivos em geral, as motocicletas, motonetas, bicicletas a motor, motores para embarcações, motos aquáticas e similares, motor-homes, aeronaves, embarcações de todo tipo, as que poderão ser introduzidas pelos regimes que para cada caso existam.


Que elementos se encontram proibidos para ser introduzidos como bagagem?

Os seguintes elementos não podem ser introduzidos por via da bagagem (se você os transportar deve colocá-los à disposição do serviço alfandegário):

Todo tipo de objetos que não constitua bagagem
Nenhum tipo de mercadoria com finalidade comercial ou industrial.
Objetos pertencentes a terceiras pessoas
Munições, armas de fogo ou suas partes sem autorização do Registro Nacional de Armas e sem prejuízo das regulamentações e restrições internacionais em matéria de segurança na aeronavegação
Entorpecentes
Explosivos, inflamáveis,
Mercadorias de importação proibidas por razões não econômicas, como podem ser razões de segurança pública, defesa nacional, saúde pública, sanidade animal e vegetal, proteção ao patrimônio artístico, histórico, arqueológico, paleontológico ou científico ou conservação das espécies animais ou vegetais. Exceto que tenha uma autorização emitida pela autoridade competente.
Peças de veículos automotivos e outros.


Que produtos necessitam a intervenção do SENASA para poder ingressar na República Argentina?

O SENASA é um Organismo do Estado argentino encarregado de executar as políticas nacionais em matéria de sanidade e de qualidade animal e vegetal.

Será obrigatória a intervenção do SENASA quando for requerido ingressar os seguintes produtos:

Frutas, plantas, flores, vegetais e suas partes, sementes, raízes, bulbos, rizomas e terra, e
Animais vivos, carnes, produtos lácteos, apícolas, produtos biológicos veterinários e alimentos para animais.

Para conhecer quais são os requisitos em vigor a serem cumpridos respeito a animais, deverá se comunicar com a dependência denominada "LAZARETO", Estúdios de Quarentena do SENASA, (0054) (11) 4307-9720.


Como se deve proceder em caso de ter que transportar, via aérea, um animal desde uma província até outra província dentro da República Argentina? (vôo doméstico)

Para o transporte de animais vivos do Aeroparque Jorge Newbery ao interior da República Argentina; e para evitar possíveis inconvenientes no Aeroporto de destino, sugere-se contatar o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) ao (0054 11) 4845 0017 (0054 11) (0054 11) 4514 1515, ramal 61227 ou através de seu correio eletrônico: senasaaeroparque@hotmail.com.


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Ingresso na República Argentina na Forma Permanente

Que bens podem ser ingressados livre de impostos pelos argentinos que retornam e estrangeiros que chegam à República Argentina para residir em forma permanente?


Os cidadãos argentinos, com uma residência no exterior não menor de 1 ano e sempre que não tenham efetuado viagens ocasionais à República Argentina nesse lapso, que ultrapassem 60 dias, e os estrangeiros que tenham obtido a autorização emitida pela Direção Nacional de Migrações para residir em forma permanente no país, ao ingressar poderão importar livre de direitos, os objetos pessoais e do lar, novos ou usados, de acordo com o grupo familiar.

Para os elementos de profissão ou ofício corresponde o mesmo tratamento, desde que não constituírem equipamentos para a instalação de oficinas, laboratórios e outros estabelecimentos comerciais, industriais ou semelhantes, em cujo caso deverá tramitar previamente a pertinente autorização perante a Direção Nacional de Migrações.



Que prazo tem a bagagem "desacompanhada" para chegar?

A bagagem desacompanhada deverá chegar ao território aduaneiro dentro dos 3 meses anteriores ou até os 6 meses posteriores à chegada do viajante, ou no mesmo momento deste, mas em condição de carga, e somente será liberada depois da chegada do mesmo

O despacho poderá ser efetuado pelo próprio interessado ou por seu representante devidamente autorizado.

Que trâmite devo realizar para o ingresso de bagagem “desacompanhada”?

O interessado deverá interpor o requerimento de retirada da bagagem desacompanhada (formulário OM-956/A), na Divisão Resguardo (estação marítima Buenos Aires ou dependência equivalente em outras zonas operacionais), acompanhando à mesma o respectivo conhecimento de embarque ou seu equivalente, detalhamento dos bens em questão, fotocópia completa do passaporte ou documentação análoga.
Em se tratando de um cidadão estrangeiro, além do acima mencionado, deverá anexar o comprovante emitido pela Direção Nacional de Migrações que avalie sua condição de residente permanente na República Argentina.
O agente aduaneiro interveniente deverá determinar a categoria pertinente através da documentação apresentada.
Em todos os casos se realizará a verificação dos bens de que se trata e será disposta sua liberação, se corresponder.

Mais informações - Clique aqui

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Que bens podem transportar como bagagem os sujeitos que ingressem como turistas, por viagem de negócios ou em trânsito?

Os viajantes de qualquer categoria, exceto os passageiros de retorno residentes na República Argentina, que ingressem em viagem de turismo, negócio, ou em trânsito, com caráter temporal com a finalidade de estúdio ou exercício de atividade profissional, poderão ingressar temporalmente instrumentos científicos ou profissionais e demais mercadorias a serem utilizadas pelos mesmos, mediante o preenchimento do formulário OM-1860/A (importação temporal de objetos transportados como bagagem), sob o regime de garantia que vigora ou normas específicas que para cada caso corresponda. O procedimento a cumprir será determinado pelo Funcionário Aduaneiro




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Ingresso na República Argentina de Bens em Caráter de Doações

Que condições devem cumprir os Estados Nacional, Provincial e Municipal, ou suas respectivas repartições e entes centralizados ou descentralizados, para ingressar na República Argentina mercadorias que cheguem com o caráter de doações?

As condições são as que seguem:

Requerimento dirigido à Administração Federal da Receita Pública - Direção General de Alfândegas, requerendo os benefícios estabelecidos no artigo 17 da lei 23.871 (Lei de generalização do IVA) e no artigo 86 da lei 23.697 (lei de emergência econômica).
Acompanhar original da certidão da doação, com a lista das mercadorias em questão, traduzidas ao idioma espanhol e validadas perante o consulado argentino correspondente ao lugar de procedência da mesma ou com apostila postal.
Anexar comprovante da aceitação da doação assinada pela máxima autoridade do organismo receptor da mesma.
Acompanhar o pertinente documento de transporte original, devidamente consignado ou endossado à entidade requerente.


Que trâmite devem realizar as associações, fundações e entidades de bem público sem fins de lucro para ingressar na República Argentina mercadorias que cheguem com o caráter de doações?

O trâmite a ser realizado consiste em:

Requerimento dirigido à Administração Federal da Receita Pública - Direção Geral de Alfândegas, requerendo os benefícios estabelecidos no artigo 17 da lei 23.871 (lei de generalização do IVA).
Acompanhar original da certidão da doação, com a lista das mercadorias, traduzidas ao idioma espanhol e validadas perante o consulado argentino correspondente ao lugar de procedência da mesma.
Acompanhar fotocópia autenticada e atualizada da resolução mediante a qual a Direção Geral Fiscal (“Dirección General Impositiva”) reconhece que essa entidade se encontra compreendida no inciso f), do artigo 20, da lei de imposto de renda (t.o. 1986 e suas alterações).
Anexar comprovante da aceitação da doação assinada pela máxima autoridade da entidade receptora da mesma.
Acompanhar o pertinente documento de transporte original, devidamente consignado ou endossado à entidade requerente.
Acompanhar fotocópia autenticada do estatuto social dessa entidade.

Que trâmite deverá realizar o beneficiário da doação?

O beneficiário da doação deverá se apresentar no Departamento Técnico de Importação ou na alfândega de jurisdição quando esta não for a de Buenos Aires, para iniciar o trâmite mediante processo, ao qual lhe será anexada a documentação requerida.

Esse trâmite poderá ser realizado por terceiras pessoas devidamente autorizadas mediante procuração legal e suficiente.


Que acontece no caso de querer ingressar mercadorias proibidas?

Todas aquelas mercadorias que ao chegar à República Argentina estiverem atingidas por proibições à importação, não poderão ser nacionalizadas sob o regime de doações, salvo que exista alguma exceção a tal proibição.




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Tratado para evitar a dupla imposição internacional

Com a finalidade de solucionar o inconveniente da dupla imposição na imposição direta, cada país tem adotado diversos mecanismos, entre os mais importantes se encontram os convênios para evitar a dupla imposição, os quais se caracterizam por ser compromissos amistosos entre países que perseguem um reparto eqüitativo dos impostos em questão, instaurando uma autolimitação por cada um dos Estados partícipes a sua própria potestade tributária, seja renunciando um deles à aplicação da própria lei em determinadas situações, obrigando-se o Estado da residência a eximir a receita obtida no Estado da fonte ou outorgando um crédito fiscal pelos impostos efetivamente pagos neste último Estado.

Clique aqui para ver os países com tratados a evitar a dupla tributação internacional

Ao mesmo tempo, as consultas referidas a esta temática em particular vão poder ser recebidas pela Direção de Relações Tributárias Internacionais, pertencente ao Ministério da Economia e Produção da República Argentina – Telefones (54) (011) 4349-6955/59.



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Endereços Úteis

Neste site encontrará endereços de correio eletrônico de diversos organismos governamentais e de organizações oficiais da República Argentina que podem ser de interesse nas atividades econômicas que deseja iniciar.

ANMAT - Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica.
DNRNYCB - Dirección Nacional de Recursos Naturales.
INAL - Instituto Nacional de Alimentos.
INV - Instituto Nacional de Vitivinicultura.
Administración General del Puerto de Buenos Aires.
ANMAT - Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica.
Argentina Tradenet
Banco Central de la República Argentina.
Banco de la Nación Argentina.
Biblioteca del Congreso de la Nación.
Comisión Nacional de Energía Atómica.
Correo Argentino.
Dirección Nacional de Migraciones
Instituto Argentino de Normalización y Certificación
Instituto Nacional de Estadística y Censos
Instituto Nacional de Propiedad Industrial
Instituto Nacional de Tecnología Agropecuaria
Instituto Nacional de Tecnología Industrial
Instituto Nacional de Vitivinicultura
Ministerio de Economía y Producción
Ministerio de Educación, Ciencia y Tecnología
Ministerio de Justicia y Derechos Humanos
Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto
Oficina Nacional de Control Comercial Agropecuario
Policía Federal Argentina
Registro Nacional de Armas
Secretaría de Industria, Comercio y PYME
SENASA - Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria


Asociación de Importadores y Exportadores de la República Argentina - A.I.E.R.A. -
Cámara Argentina de Comercio
Cámara de Exportadores de la República Argentina
Cámara de Importadores de la República Argentina
Centro de Despachantes de Aduana
Fundación Export.ar
Terminal de Cargas Argentina
Unión Industrial Argentina





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