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AFIP em Português Licença de exportação de obras de arte Obras de arte originais, objetos de coleção e antiguidades, para sua circulação internacional, gozam de isenções dos direitos alfandegários ou franquias com a finalidade de favorecer o intercâmbio artístico-cultural entre as nações. No entanto, para que isso seja possível, sem menosprezo do patrimônio artístico ou histórico do país (tráfico ilícito),(disponível somente em espanhol), é preciso que quem desejar exportar esses bens ou objetos tenha a respectiva autorização para a saída do país. Nesse sentido, a licença de exportação (disponível somente em espanhol) é o instrumento que permite utilizar o benefício disposto pela Lei 24.633 (disponível somente em espanhol) e, ao mesmo tempo, contribui à proteção do patrimônio artístico nacional. Licença de exportação de obras de arte originais.. Lei 24.633 Esses formulários vigorarão a partir de 1 de fevereiro de 2007 Como se consegue?
Qual é a utilidade desta licença? A Lei 24.633 foi concebida com a dupla finalidade de contribuir à difusão da arte e preservar o patrimônio cultural da Nação. Nesse sentido, o artigo 3º dispõe: "A exportação definitiva –destinação alfandegária para consumo no exterior, e a exportação temporária -destinação suspensiva para exibição fora do país ainda quando se tornar definitiva por vencimento do prazo de retorno ou por outra causa legal, ficarão isentas do pagamento de quaisquer ônus e/ou taxa alfandegária ou portuária, incluindo as taxas por serviços estatísticos e por armazenagem, o imposto sobre fretes e as despesas consulares". E o artigo 6º diz: "Os benefícios indicados nos artigos 3º e 4º atingirão todos os possuidores ou detentores de boa-fé de obras de artistas argentinos ou estrangeiros, vivos ou falecidos, durante o termo de 50 anos a ser contado a partir da data de óbito do autor, exceto quando a obra for declarada pela autoridade de aplicação como pertencente ao patrimônio artístico da Nação". Onde se obtém? O trâmite é realizado na Diretoria de Artes Visuais dependente da Secretaria de Cultura da Presidência da Nação. Local: Alsina 1169, Andar 1º, Cidade de Buenos Aires Horário de atendimento: das 10 às 16 hs Consultas: (011) 4381-6656 ramal 154 e 155 - artesvisuales@correocultura.gov.ar Que documentação deve ser apresentada? Informação que deve proporcionar o exportador nos respectivos formulários
Como é o procedimento? A Diretoria de artes Visuais proporciona os formulários que deverá preencher e assinar o interessado (proprietário, possuidor) em exportar as obras. Também podem ser impressas diretamente desta página. Os formulários se encontram à direita da tela. Os formulários devem ser preenchidos por duplicado, com letra de fôrma, sem emendas e assinados em cada folha pelo solicitante. Quando a solicitação e as planilhas anexas estiverem preenchidas, deverá se dirigir à Diretoria de Artes Visuais onde será verificada a correta apresentação da informação requerida. Isso é feito na hora. Depois a documentação tem que ser entregue no Balcão de Entrada da Secretaria de Cultura da Nação para formar o dossiê que dá início ao trâmite. O Balcão de Entrada está localizado na sede central da Secretaria, Av. Alvear 1690, Cidade de Buenos Aires, e recebe documentação de segunda a sexta, das 10 às 16 h. Quem deve / pode realizar o trâmite? A solicitação e os formulários anexos serão assinados pelo exportador e sua apresentação e trâmite serão realizados por ele mesmo em forma pessoal, salvo se outorgar mandato a uma terceira pessoa através de procuração pública. No caso de se tratar de pessoas de existência ideal, deverá constar a razão social, o nome, sobrenome e documento de identidade de seu representante, e cópia autenticada por tabelião do instrumento que comprove a representação. Exportador é a pessoa que em seu nome exporta um bem, seja levando-o consigo (bagagem acompanhada) ou que um terceiro levar o que ela houver expedido (remessa/carga). Que vigência tem a licença obtida? A Licença de Exportação outorgada será requerida na alfândega de saída para o embarque da obra. Portanto, quando se tratar de uma exportação temporária lhe será informado o prazo de vigência. Quando o requerente não se apresentar para retirar a Licença solicitada, e decorridos 120 dias a partir da data da solicitação sem que haja notificação a respeito disso, o dossiê será arquivado. Custo do trâmite O trâmite é gratuito. Prazo a partir da solicitação até a obtenção da licença Quando a solicitação e formulários anexos estiverem preenchidos corretamente o trâmite realiza-se no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da sua apresentação. Para as obras ou objetos de autores com mais de 50 anos decorridos contados desde seu falecimento e nos casos em que for requerida consulta ou intervenção de outros órgãos, o prazo se estenderá até o recebimento dos relatórios requeridos. |
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